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Plano de Ensino - Aula 11
Juizados Especiais - Continuação
Em suma, os critérios básicos estão na lei 9.099, ele fala dos juizados em âmbito estadual e a lei 10259 fala sobre os Juizados Federais
Partes: O Artigo 8º da lei 9.099\95 fala quem não pode ser parte nos Juizados, A distinção em relação as partes nos juizados especiais não hã o ente publico, Nos Juizados Estaduais Federais ....
JEC: pode ser parte: qualquer pessoa física capaz e a capacidade estão previstas nos Incisos do Parágrafo Segundo. Microempresa pode ser Autora, As Ongs (Pessoas Jurídicas de Interesse Público), Sociedades de Lucro (Seriam as Micro Empresas).
Eu preciso de no Mínimo Duas partes para que tenha meu processo exista, mas ele somente será valido se ele houver partes capazes.
No Artigo 9º da lei 9.099 fala de quem pode ser AUTOR, mas nada diz sobre quem seja réu, por tanto, devemos excluir o Artigo 8º uma vez que fala não podem ser PARTES, este não pode nem ser autor e nem réu, por tanto, não pode ser réu o 8º caput. Para ser Autor tenho que ver se não estou no Caput e se me encaixo no parágrafo primeiro do artigo 8º.
Capacidade diferente JEC e JEF: A capacidade pode ser feita na JEF, o incapaz pode entrar com um processo no JEF, mas no JEC nunca, a capacidade pode ser dispensada no JEF, no JEC somente pode capaz e no JEF não, o incapaz pode ser parte. (Pode ser Parte até mesmo os Incapazes, previsto no Artigo 10 da lei 10.259, que seria em um exemplo um processo contra o INSS)
A Legitimidade é das partes, por tanto, somente cabe Legitimidade Ordinária, cada um pleitear o seu direito, por tanto, a parte tem que estar presente, tem a obrigatoriedade das partes comparecerem em audiência, isso é obrigatório nos JEC, mas no JEF pode haver a representação ao incapaz, a ausência de capacidade faz uma falha, essa falha é suprida com a representação ou assistência, nos JEC vai para uma vara civil, mas no JEF pode haver a