Chamamento
#Diploma legal: artigos 77 a 80 do Código de Processo Civil.
#Cabimento : Chamar o responsável principal, ou os co-responsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada
#Legitimação: somente o réu pode promovê-lo.
#Proced. Autor :
#Prazo:
#Proced. Réu
#Observações: Possível o chamamento após a contestação, porém antes da sentença, pois o prazo é estabelecido a benefício do autor, de modo que, se este concorda, nenhum prejuízo há.
Para ser viável o chamamento ao processo necessário é que o réu seja parte legítima.
#JEC / Jurisprudência e autoria :
Nome: Lucas Hernani Chamamento
#Diploma legal: artigos 77 a 80 do Código de Processo Civil.
#Cabimento : Chamar o responsável principal, ou os co-responsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada
#Legitimação: somente o réu pode promovê-lo.
#Proced. Autor :
#Prazo:
#Proced. Réu
#Observações: Possível o chamamento após a contestação, porém antes da sentença, pois o prazo é estabelecido a benefício do autor, de modo que, se este concorda, nenhum prejuízo há.
Para ser viável o chamamento ao processo necessário é que o réu seja parte legítima.
#JEC / Jurisprudência e autoria :
Nome: Lucas Hernani Chamamento
#Diploma legal: artigos 77 a 80 do Código de Processo Civil.
#Cabimento : Chamar o responsável principal, ou os co-responsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando submetidos à coisa julgada
#Legitimação: somente o réu pode promovê-lo.
#Proced. Autor :
#Prazo:
#Proced. Réu
#Observações: Possível o chamamento após a contestação, porém antes da sentença, pois o prazo é estabelecido a benefício do autor, de modo que, se este concorda, nenhum prejuízo há.
Para ser viável o chamamento ao processo