Direito
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
PRIMEIRO SEMESTRE
03/02/14
A-) APRESENTAÇÃO DO CURSO:
- Questionamentos aos discentes.
- Apresentação da grade curricular.
B-) DIREITO CIVIL:
- Disciplina essencialmente técnica desde o 1º ano (no sentido de que sua abordagem se dá fundamentalmente mediante a análise da legislação, notadamente o Código Civil).
- O estudo do Direito Civil servirá de base para as demais matérias, tanto em função desse modo de abordagem como do conteúdo.
- Ramo do Direito que trata da vida cotidiana das pessoas. Exs.: nascituro; nascimento com vida; maioridade; casamento; união estável; adoção; contratos em geral; posse; propriedade; alimentos; responsabilidade civil; sucessões; testamento.
C-) CIÊNCIA:
- No mundo natural, da phisis, a ciência se presta a explicar como conhecemos as coisas. Por outras palavras, as leis da física descrevem a natureza como ela é, com acertos e erros, cujo processo se retro-alimenta incessantemente. Já o Direito regula o comportamento humano; exs.: lei da gravidade (Newton), lei das áreas de Kepler, lei da relatividade geral (Einstein).
- Por outro lado, no que se refere às leis de Deus, temos o seguinte: 1-) o sagrado varia de uma religião para outra, enquanto que as leis dos homens valem para todas as pessoas de um país. 2-) a escolha ou não de uma religião insere-se dentro do contexto da liberdade de escolha assegurada pelo próprio Direito. 3-) esse raciocínio pressupõe um Estado do tipo laico, como o nosso; se for teocrático, religião e política se misturam. 4-) a religião diz respeito a condutas praticadas neste mundo, mas assegura recompensas que não são deste mundo. 5-) já o Direito lida com coisas que começam e findam neste mundo.
- Dentro de todo esse contexto, o Direito é uma ciência tanto quanto qualquer outra, mas aborda e regula comportamentos humanos. Distancia-se, no entanto, das leis