Chamamento do processo
Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no pólo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso a ação seja julgada procedente. Note-se que o devedor que quitar a dívida ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais a respectiva cota. Sendo assim, é por meio do chamamento ao processo que o réu chama os demais coobrigados para que participem da lide na mesma posição que ele. Arts. 77 a 80 do CPC
(O presente trabalho explana sobre o chamamento do processo, explicitando classificações doutrinárias e explorando suas características de suas modalidades, que dá ênfase ao presente trabalho onde discuti o tema proposto dentro da relação processual e o código de processo civil) Previsto nos artigos 77 a 80 do CPC, o chamamento ao processo é uma das hipóteses de intervenção de terceiros, ampliando o pólo passivo da relação processual, por provocação do réu e, segundo o Prof. Cândido Rangel Dinamarco, o chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele .
Caracteriza-se, portanto, por ser uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor, ou fiadores, sempre permitindo a formação de um litisconsórcio ulterior, que é aquele que surge após o processo ter se formado, de forma que ambos são condenados diretamente.
Chamamento ao processo
O chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros prevista nos arts. 77 a 80, do CPC, pode ser qualificado como o “incidente pelo qual o devedor demandado chama paraintegrar o mesmo processo os coobrigados pela dívida, de modo a fazê-los também responsáveis peloresultado do feito”[1].
Ou, segundo