chamamento ao processo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma breve síntese do tema
“Chamamento ao Processo”, que decorre da Intervenção de Terceiros.
Para entendermos a essência do tema, analisaremos os artigos 77 a 80 do
Código de Processo Civil, analisando individualmente artigo por artigo, não só sob a ótica de diferentes doutrinadores, mas também pela doutrina contemporânea e a luz do CPC, este trabalho visa criar de forma simples, porém esclarecedora o aperfeiçoamento e conhecimento do tema proposto possibilitando uma base mais sólida no conhecimento do Direito Processual Civil.
1. DEFINIÇÃO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO
O chamamento ao processo é um dos instrumentos de intervenção de terceiros utilizado em beneficio do réu, nas três hipóteses determinadas no art. 77 do
CPC, tendo como pressuposto de existência o chamante (réu) e chamado, figurados como devedores do mesmo credor.
Segundo Marcos Vinicius Rios Gonçalves:
“Chamamento ao processo é a forma de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação condenatória, por meio da qual, o réu fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, trará para compor o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários”. (GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios, 2012. Pág.
238).
O chamamento ao processo é sempre facultativo, ou seja, mesmo que o réu não o faça, ele poderá, de forma autônoma intentar ação regressiva contra o terceiro. 2. POSIÇÕES DOS CHAMADOS AO PROCESSO
Haverá litisconsórcio passivo quando o réu por meio de chamamento trouxer outros réus, contra os quais o autor não demandou originariamente. Chamamento este que poderá ser formado posteriormente, determinado pela manifestação do réu contra o devedor principal ou os codevedores solidários.
Tanto nos casos de fiança quanto nos casos de solidariedade a posição dos chamados é a de litisconsortes do réu originário, ou seja, em caso de procedência todos serão condenados a pagar ao