Chamamento ao processo
Proc. n° xxxxxxxxxx-xx
XXXXXXX, brasileira, divorciada, professora, portadora da cédula de Identidade XXXXX, inscrita no CPF XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Comandante Nélio, n° , Bairro Jardim Floresta, , Lavras, MG, por seu advogado, com fulcro nos arts. 77, 282 e seguintes, do CPC, combinado com o art. 818, do CC, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo supra citado, Ação de Cobrança que lhe move o XXXXXXX, associação sem fins lucrativos, com CNPJ n° xxxxxx, situada na Rua Rui Barbosa, n° , CEP 37.200-000,Lavras, MG, requerer o
CHAMAMENTO AO PROCESSO De XXXXXXX, brasileiro, divorciado, profissão motorista, portador do CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua do Contorno, n° , Bairro Dona Odete, CEP 37.200-000, Lavras, MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos A Requerente, por ora (Devedora) foi citada na ação de cobrança proposta pelo Autor, CREDOR, a pagar a importância de R$ 5.152,23 (cinco mil cento e cinquenta e dois mil reais e vinte e três centavos) reais a título de 9 (nove) prestações de serviços educacionais, referente ao ano de 2009, de suas proles Fabrício de Paula Vieira Filho e Laura Abreu Vieira. O Requerido (marido), CO-OBRIGADO à época da contratação, era o único provedor de toda família, conforme comprovação de renda na Instituição Educacional, antes da Requerente assinar a Solicitação de Matrícula na Instituição, demonstrando que deverá ser o legitimado para constar no polo passivo da ação, como provedor na época, era o único responsável pelas despesas da família, inclusive da escola dos filhos, devendo assim, assumir aquelas que restaram não pagas. Hoje, a Requerente encontra-se divorciada, com uma pensão alimentícia no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os dois filhos, arcando com todas as obrigações materiais dos mesmos, não tendo