Diferenças entre associações, fundações e sociedades mercantis
Responder as questões abaixo:
1) Explicar as diferenças entre associação, fundação e sociedades mercantis.
Associação, fundação e sociedade mercantis são pessoas jurídicas de direito privado, porém:
- Associação: existem em função de um ideal, não visa aos lucros e toda renda líquida deve ser revertida em proveito de suas finalidades.
- Fundação: constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim, seja ele religioso, moral, cultural ou de assistência.
- Sociedades: celebram contrato de sociedade, as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, sua finalidade é lucrativa.
E quanto a forma do instrumento de constituição, a Sociedade e Associação pode ser por instrumento particular ou público, mas a Fundação só pode ser feita por escritura pública ou testamento.
2) Explicar os requisitos necessários para um negócio jurídico.
Para a validade do negócio jurídico são necessários os seguintes requisitos:
- Agente capaz: é necessário que seja praticado por pessoa capaz de exercer todos os atos da vida civil para que o negócio jurídico tenha plena eficácia e produza todos os efeitos.
- Objeto lícito: é uma relação entre o sujeito e o conteúdo do acto, deve ser lícito, estar fundamentado no Direito, não podendo desrespeitar as normas jurídicas.
- Forma prescrita em lei: todo negócio jurídico tem uma forma, deve obedecer à forma estabelecida em lei, é a própria manifestação de vontade e a roupagem, requisitos que essa manifestação deve conter para que seja considerada válida pelo Direito.
3) Explicar em que casos é desconsiderada a personalidade jurídica da empresa