Chamamento ao processo
CHAMAMENTO AO PROCESSO
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
NOVEMBRO/2013
FACULDADES DA INDÚSTRIA - SISTEMA FIEP
WILLIAM EVALDO WILLI
CHAMAMENTO AO PROCESSO
Trabalho apresentado á disciplina de Direito Processual Civil, sob orientação do professor Paulo Gradela Filho, para obtenção de nota parcial no curso de Bacharelado em Direito.
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SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
NOVEMBRO/2013
Conteúdo
Introdução
O chamamento ao processo é a ultima figura de intervenção de terceiros, instituto que não era previsto no código anterior, os casos de chamamento ao processo, previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil, são casos de litisconsórcio facultativo provocado pelo réu. Esse instituto revela uma pequena exceção ao princípio da proibição do julgamento fora do pedido, isto é ao principio da iniciativa da parte, porque alguém nas hipóteses legais, é convocado a participar do processo pelo réu, e não pelo autor que havia proposto a demanda apenas contra um devedor, os demais convocados por via do chamamento ao processo, passam a integrar a lide por iniciativa do próprio réu.
Neste trabalho iremos abordar as hipóteses, modos de admissibilidade e não admissibilidade do chamamento ao processo.
Chamamento ao processo
O chamamento ao processo é o ato qual o devedor, quando citado como réu, pede a citação também de outro coobrigado, a fim de que se decida, no processo a responsabilidade de todos.
É uma das formas de ingresso de terceiro em processo de conhecimento alheio. Sua finalidade é a que o chamado, através de manifestação de vontade do réu, originariamente demandado, se coloque ao seu lado como litisconsorte, ficando no processo, também na condição jurídica do réu do mesmo autor comum, trata-se de um poder outorgado ao réu, como por exemplo, sendo alguém acionado por acidente de veículos,