processo civil jec
Princípios informativos do Juizado
Qualquer processo, por mais simples que seja precisa seguir a certos princípios com a finalidade de dar uma orientação ao processo legal. Note-se que a falta de qualquer deles pode ensejar nulidades. Oralidade
Nunca houve um processo nem totalmente oral nem apenas escrito. Sempre se utilizaram atos orais e atos escritos em conjugação na atividade jurisdicional.
Quando se afirma que o processo se baseia no princípio da oralidade, quer-se dizer que ele é predominantemente oral e que procura afastar as notórias causas de lentidão do processo predominantemente escrito. Assim, processo inspirado no princípio ou no critério da oralidade significa a adoção de procedimento onde a forma oral se apresenta como mandamento precípuo, embora sem eliminação do uso dos registros da escrita, já que isto seria impossível em qualquer procedimento da justiça, pela necessidade incontornável de documentar toda a marcha da causa em juízo.
O processo dominado pela oralidade funda-se, destarte, em alguns subprincípios que implicam uma decisão concentrada, imediata, rápida, e irrecorríveis suas interlocutórias, além também o da identidade física do juiz. É o conjunto desses critérios que, sendo adotados com prevalência sobre a pura manifestação escrita das partes e dos juízes, dá configuração ao processo oral.
Simplicidade
Este princípio que se confunde um pouco com o princípio da informalidade orienta que o processo deve ser simples, sem a complexidade exigida no procedimento comum. As causas complexas, não se recomenda, processá-las perante os Juizados Especiais Cíveis, considerando que as referidas causas, via de regra, exigem a realização de prova pericial, o que não é recomendado pelo procedimento, salvo quando o reclamante já adunar à inicial a prova técnica necessária para a comprovação de seu direito articulado na peça inaugural da ação.
Informalidade
Os atos processuais são os mais