PROCESSO CIVIL II
DOCENTE: Caroline Bráulio
DICENTES: José Roberto Joseneide Araújo Luis Goes Antonio Roberto Raquel Helene Luciano Alves
Exercício 1º) No caso concreto em analise, o recurso a ser interposto deverá ser a APELACÃO, conforme artigo 513cpc, em seus efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO estabelecidos no artigo 520 CPC, já que se pretende a reforma de uma SENTENÇA TERMINATIVA, baseada no art. 267,I e III do CPC,ou seja, sem resolução do mérito por não promover os atos e diligencias que lhe compete, no prazo de 15 dias corridos, aos moldes do Art. 184 CPC, após a publicação da sentença. O juízo competente para a interposição da apelação é que proferiu a sentença, O JUÍZO A QUO, que fará o juízo de admissibilidade, sendo facultado o JUÍZO DE RETRATACÃO elencado no Art. 296 CPC, o qual também estabelece em seu parágrafo único que, não havendo a reforma da decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente, ou seja, O JUIZO AD QUEM, o qual fará a analise de mérito, conforme 515 CPC.
2º) Neste caso em questão, trata-se de uma sentença definitiva, com resolução do mérito proferida pelo juízo de 1º grau, conforme art. 269 do CPC. Assim sendo, recurso cabível a ser interposto é a apelação, conforme estabelecido no 513 do CPC, no período compreendido entre o dia 11.03.2015 a 25.03.2015, em conformidade 184 cpc. A apelação em epigrafe deve estar fundamentada no artigo 936 do cc, já que o dono ou detentor do animal não provou a culpa da vítima ou força maior, sendo que o recorrente não concorreu culposamente para o evento. Devemos também levar em consideração que apesar de estar amarrado, o animal em questão alcançou a vitima em uma estrada de utilização pública, e mesmo que tratasse de uma passagem pela propriedade do recorrido, fica configurado o direito de