Processo civil II
Processo de conhecimento
RITO ORDINARIO
FASES
1° POSTULATÓRIAS – Petição inicial
DESPACHO
Deferimento
Emenda
Indeferimento Art. 284 P Único CPC. Art.296 a pessoa pode apelar.
Citação: 221 CPC
RESPOSTA
2° Saneatória
3° instrumentória
4° Decisória
O processo de conhecimento passa por um procedimento comum ou por ritos especiais nos art 890 até 1210.
Leis especiais 9099/95
Lei 5478/64
Lei 12016/09
Lei 8345/01 e etc.
Rito ordinário ele é mais complexo e demorado.
Rito sumario mais rápido e menos exigente.
Processo de conhecimento
Todo processo deve seguir um procedimento ou rito isso significa dizer o modo e a forma. Modo é igual sequencia e forma é igual a aparência.
Processo de conhecimento COMUM sumário art. 275 aos 280 CPC.
Processo de conhecimento ESPECIAS dentro do CPC art 890 ao 1210
Leis especiais 9099/95 lei 5478/64, 12016/09 8345/01 etc.
A aparência de alguns atos processuais pode ser oral e em outros só por escrito ex: rito ordinário.
Influenciou ao legislador o valor, o aprofundamento que o juiz tem na causa, se for um valor baixo pode ser pelo juizado especial estadual. Por se tratar de valores baixos os legisladores optaram pelo principio da celeridade. Se for um valor muito alto o legislador deu mais valor a segurança jurídica o aprofundamento é maior.
Direito material ex:pedido de alimentos a prova já é pré constituída, mas o sujeito se nega a pagar os alimentos a lei criou um rito que é rapidíssimo, para agilizar dada a gravidade da situação e tem um rito todo especial lei 5478/64.
No caso de não ter a prova pré constituída vai indicar o rito ordinário a situação, a gravidade, que vai indicar o rito a ser seguido.
Exceções: lei 9099/95. Três tipos de juizado
1- Juizado especial estadual. Questões relativas a patrimônio, privado. Até 40 salários.
2- Juizados federais 10259/01. Ações em face da união e suas autarquias. Até 60 salários.
3- Juizado de fazenda publica. Em face do estado e município. Até 60 salários.
A lei 9099/95 é