Processo Civil II
Recursos – Apelação
I – Conceito
Apelação é o recurso utilizado para impugnar sentença. Sentença, neste sentido , deve-se entender por decisão judicial que põe fim ao procedimento (DIDIER JR, 2014: 95).
Há, porém, exceções (todas citadas por DIDIER JR, 2014: 96-103):
a) Embargos infringentes de alçada na Execução Fiscal
Conforme dispõe a Lei 6.830/80:
Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição. § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada. § 3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.
O STJ pacificou a questão de que 50 ORTN equivaleriam a R$328,27 em janeiro de 20011, atualizada, a partir de então pelo IPCA-E (DIDIER JR, 2014: 97). Em abril de 2014 este valor calculado pelo Projef, programa de cálculos on line da Justiça Federal do Reio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br/projefweb/), é R$756,82.
Assim, nas Execuções Fiscais distribuídas em abril de 2014 que tenham valor inferior a R$756,82, o recurso cabível contra a sentença serão os embargos infringentes de alçada, deduzidos no prazo de 10 dias perante o mesmo juízo.
b) Causas internacionais
Neste caso não há propriamente uma exceção. A Constituição da República dispõe caber recurso ordinário (artigo 105, II, c) para o STJ no processo que julgar “as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado,