Processo Civil II
Jorge da silva, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 4997821346RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.985.632-74, residente na Porto Alegre, 566, Arpoador, 570000-000, Teresópolis/RJ, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexada (doc.), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Miranda da Rosa, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº97428845632RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 556,973.999-65, residente na Porto triste,1000, Higienópolis ,570000-000, Teresópolis/RJ, com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil, pelos fundamentos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerente ao longo de 20 anos de magistério, poupou uma quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. O mesmo depois de visitar o imóvel e ter ficado satisfeito como que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado pela requerida há dois anos.
O contrato de locação celebrado com a requerida não possuía clausula de manutenção da locação em caso extrajudicial, certificada a entrega à requerida. Max o vendedor firmou contrato de compra e venda com o requerente por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a requerida a respeito de sua saída.
O requerente quando foi tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa a requerida ali permanecia no imóvel. Questionada, respondeu que não recebeu qualquer notificação de Max, dizia também que seu contrato foi com ele e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo por fim, que dali só sairia a seu pedido.
DO DIREITO
Excelência