Processo Civil II
Carminha e Félix são credores de Nina, Gentil, Paloma e Pilar (devedores solidários) de uma dívida de R$ 100.000,00, tendo como fiadores Nilo e Ninho. Como os devedores não cumprem com sua obrigação na data aprazada, os devedores resolvem mover ação de cobrança em face de Nina e Paloma.
QUESTÕES:
a) Nina é citada em 02/10/2012, sendo o mandado de citação sido juntado em 17/10/2012. No mesmo dia, Paloma é citada. Contudo, em 30/10/12, antes da juntada aos autos do mandado de citação de Paloma, os autores resolvem desistir da demanda em face dela. O juiz acata o requerimento, e intima Nina da sua decisão por DO. Quando começa o prazo de resposta dela?
b) Gentil, Nilo e Ninho querem intervir neste processo. Como e quando poderão agir?
c) Nina quer trazer Pilar ao processo. É possível? Como deverão agir Nina e o juiz, principalmente considerando que Pilar reside em Xapuri, no Acre?
d) (Considerando intervenção de Nilo) No curso do processo, Nilo morre, mas seu advogado informa isto em juízo três meses após o fato, imediatamente informando que o sucessor do falecido é seu filho Max de 2 anos, cuja mãe havia morrido no parto. O juiz deve suspender o processo a partir de que data? E deveria dar prazo para nomeação de representante legal para Max? E se o juiz não intimar o MP, haverá algum tipo de nulidade?
Resposta com consulta à doutrina e à jurisprudência, podendo ser feito em forma de parecer.
De acordo com o artigo 264 do Código Civil, que disciplina as obrigações solidárias, são assim caracterizadas as relações jurídicas em que concorrem na mesma obrigação mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. É possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendido em juízo por apenas um deles. Haverá legitimidade extraodinária (artigo 6º