Efic Cia Do Novo C Digo De Processo Civil Antes Do T Rmino Do Per Odo De Vac Ncia Da Lei Fredie Didier Jr
3059 palavras
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Eficácia do novo CPC antes do término do período de vacância da lei1.Fredie Didier Jr.
Livre-docente (USP), Pós-doutorado (Universidade de Lisboa), Doutor (PUC/SP) e Mestre (UFBA). Professorassociado de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia. Diretor Acadêmico da Faculdade Baiana de
Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, da
Associação Internacional de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo.
Advogado e consultor jurídico.
Palavras-chave. Novo Código de Processo Civil. Direito transitório. Vacatio legis.
Eficácia das normas jurídicas
Resumo: Este ensaio tem por objetivo defender a possibilidade de atribuição de efeitos às normas decorrentes do novo CPC, mesmo no período da vacatio legis.
Keywords: New Code of Civil Procedure. Transitional Law. Legal Rules. Effectiveness of legal rules.
Abstract: This paper defends the effectiveness of the rules of the new Code of Civil Procedure even within the period of its vacatio legis.
Sumário: 1 - Generalidades; 2 – Proposta: 2.1 Normas jurídicas novas; 2.2 – Pseudonovidades normativas; 2.3 – Normas simbólicas; 3 – Arremate.
1. Generalidades.
O novo CPC está em vias de ser aprovado. Projeta-se um ano como prazo de vacatio legis (art. 1.058)2.
É elementar a lição de que uma lei não produz efeitos no período da vacatio legis; por não está em vigor, de seu texto não é possível extrair consequências normativas.
O Código de Processo Civil é uma lei federal. O raciocínio deveria ser semelhante: somente após a vacatio de um ano, o CPC poderia surtir efeito.
Mas talvez a edição de um texto normativo novo – sobretudo de um novo
Código, com mais de três mil enunciados dispositivos (artigos, incisos, parágrafos, alíneas) – não seja algo totalmente anódino durante o período da vacatio.
Para demonstrar essa hipótese, é preciso firmar uma premissa: texto normativo não se confunde com a norma jurídica.