PROCESSO CIVIL II
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique. não, pois excede a 60 vezes o salario mínimo 275, I CPC
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais. Inexistência do fato narrado art. 332 CPC. Incompetência do juízo em relação à matéria art. 301 II valor dado à causa superior ao objeto art. 250 CPC gratuidade de justiça 1060 cpc.
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais; sim, prazo em quadruplo, art. 188 CPC.
1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais; não, conforme art. 258 CPC.
2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:
a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;
b) O INSS, os