Processo Civil - Cautelar
DIREITO CIVIL IV – CAUTELAR
EXERCICIO
1) Processo cautelar tem por finalidade assegurar preservação da coisa pretendida pela parte em litígio, podendo ser usada antes do processo ou no decurso do mesmo.
2) Não. O processo cautelar tem fins de assegurar à efetivação daquilo que está sendo pedido no processo principal podendo ser de conhecimento ou execução.
3) Os pressupostos necessários para admissibilidade da medida cautelar é:
Fumus Boni Iuris: A parte que irá buscar a medida cautelar sobre o seu pedido principal, de início, terá que demonstrar a “fumaça do bom direito”, ou seja, mostrará a existência de indícios fortes de sucesso em seu direito pretendido.
Periculum in Mora: Em palavras resumidas, o pressuposto “perigo da demora” tem como objetivo proteger o direito material pretendido da causas comuns do trâmite do processo, como, a lentidão, podendo a coisa ser deteriorada com o tempo, ficando a parte sem o resultado almejado.
4) Pode ser instaurado de forma preparatória ou como incidente no processo principal. O primeiro é elaborado antes mesmo do processo principal, ficando a coisa protegida de causas futuras. Mas a parte que fazer o mesmo terá que ajuizar a ação principal em trinta dias a contar da medida concedida. Já a forma incidental, será pedida após o processo principal, sendo o mesmo colocado em apenso ao principal.
5) O requerido será citado no prazo de cindo dias para apresentar a sua defensa (contestar) que será contado a par da juntada do mandado de citação.
6) Sim. Se caso a ação cautelar for proposta antes da Ação Principal, o autor do mesmo terá que propor a principal no prazo de 30 dias, pois poderá perder a medida cautelar do bem.
7) Para requerer a medida cautelar, o requerente seguirá o artigo 801 do CPC para a construção de sua petição
Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária,