Procedimento especial
Entenda como funciona o processo de inventário
1ª) Da Abertura do Inventário
Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado ou um defensor público, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado. A partir de Janeiro de 2007, com a nova Lei nº 11.441/07 quem estiver na posse e administração do espólio incumbe requerer o inventário e a partilha dentro de 60 (sessenta) dias, que antes era de 30 (trinta dias), a contar da abertura da sucessão.
Observações Iniciais
Art. 983/CPC. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Se o prazo não for obedecido, acarretará a imposição de multa por lei estadual. "Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário." (Súmula 542 do STF).
2ª) Dos Documentos Necessários:
Para a abertura de um inventário são necessários vários documentos, dentre eles, as seguintes certidões: de óbito do autor da herança; de casamento, se for o caso; de nascimento dos filhos; as negativas de débitos, das esferas federal, estadual e municipal, além do recolhimento do ITCMD (imposto), procuração, e os comprovantes de propriedade dos bens. Só com estes documentos é possível processar uma Ação de Inventário. É importante ressaltar que, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, no caso de herança, o documento legal para a transferência dos bens do falecido é o formal de partilha, originado do processo de inventário. Exige-se, ainda, que seja comprovada por