procedimentos especiais
Aluna – DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA
ATIVIDADE AVALIATIVA Data de entrega: 09.07.2013
ESQUEMA DE ESTUDO – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
1. AÇÃO DE DEPÓSITO
Em que situação (ões) o procedimento pode/deve ser usado?
Em outras palavras: para que ele serve?
Restituição da coisa depositada que não tenha sido devolvida pelo depositante. Só é cabível nos casos de depósito regular (ou seja, depósito de coisa infungível).
A petição inicial deve conter algum elemento obrigatório além dos previstos no art. 282 do CPC
Além de atender todos os requisitos genericamente exigidos para as petições iniciais, previstos no art. 282 e 39, I do CPC, deverá a inicial ser instruída com “prova literal do depósito” e “estimativa do valor da coisa, se não constar no contrato.”
Quanto tempo tem o réu para se defender?
Há alguma peculiaridade na peça processual que deve ser produzida em sua defesa?
Citado, o réu dispõe de um prazo de 05 dias para se manifestar. (art.902 CPC). Além da contestação, outras modalidades de resposta são admissíveis.
O réu poderá alegar, além da nulidade ou falsidade do título e da extinção das obrigações, as defesas previstas na lei civil.
Há alguma outra peculiaridade procedimental que mereça destaque?
Se o réu contestar a ação, observar-se-á o procedimento ordinário. (art. 903 CPC). Câmara destaca que havendo ou não manifestação do requerido seguir-se-á o procedimento ordinário.
Que providências devem ser tomadas para o cumprimento da sentença?
É o caso de um processo ou fase de execução após o processo de conhecimento?
Julgada procedente a ação, sentença transitada em julgado ou recebido recurso sem efeito suspensivo, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa