PRISÕES CAUTELARES
CAMPUS UNIVERSITARIO DE CANOINHAS
JOELMA TERESINHA DOS SANTOS
PRISÕES CAUTELARES.
CANOINHAS
2011
JOELMA TERESINHA SANTOS
PRISÕES CAUTELARES.
Trabalho apresentado a disciplina de Direito
Processual Penal I, do Curso de Direito, do
Campus Universitário de Canoinhas, Universidade do Contestado UnC.
Prof. Paulo Stoker
CANOINHAS
2011
Prisões Cautelares
Prisão na etimologia da palavra é a privação do direito de ir e vir de uma determinada pessoa em razão de seu recolhimento em instituto prisional. Sendo assim, temos a diferenciação da prisão decorrente de sentença penal condenatória, das prisões de cunho provisório, quais são, as determinadas em casos específicos e em momentos necessário durante a instrução criminal ou, até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Posto isto, resta claro que esta espécie de prisão somente será aceita em caráter de urgência, visto que sua determinação visa assegurar o decurso pacifico e correto da instrução processual.
Dentre as prisões provisórias podemos citar a prisão preventiva, a prisão temporária e a prisão decorrente de flagrante delito.
Prisão Preventiva=É a prisão imposta como medida de prevenção, como uma forma de se manter o interesse da justiça mesmo ainda quando não há sentença penal transitada em julgado. Seu nome esclarece que esta prisão se faz como forma de "manutenção da cautela", como uma forma de precaução e assim, a prisão preventiva age de modo com que o acusado não se evada, estando o mesmo sob a mira da justiça de modo com que ocorra a correta aplicação do direito. Assim, se aplica a respectiva prisão quando a autoridade judiciária possui fundado receio de que o suspeito fuja para que não seja condenado.
Para a ocorrência da prisão preventiva necessário se faz a comprovação da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris), motivos (fundamentos) para decretação (periculum in