Princípios explícitos e implícitos no processo penal Brasileiro
TURMA – 3002 - NOITE
KAMILA FERREIRA DA SILVA
Princípios explícitos e implícitos no processo penal Brasileiro:
“O processo Penal é uma ciência que lida com liberdades públicas, direitos indisponíveis, tutelando a dignidade da pessoa humana e outros interesses dos quais não se podem abrir mão, como a vida, a liberdade, a integridade física e moral, o patrimônio e etc” Princípio jurídico quer dizer um postulado que se irradia por todo o sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo, estabelecendo uma meta maior a seguir.
Para que se possa falar dos princípios explícitos e implícitos, temos que entender que tais conceitos são encontrados na Constituição da republica Federativa Brasileira.
A constituição Federal brasileira de 1988, prevê alguns princípios sendo estes: Da legalidade; da intervenção mínima; da humanidade; da personalidade e da individualização.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS
Segundo Guilherme de Souza Nucci, “trata-se de decorrência natural da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência (art.5º, LVII) e ampla defesa (art.5º, LV) com o direito humano fundamental que permite ao réu manter-se calado (art.5º, LXIII). Se o indivíduo é inocente, até que seja provada a sua culpa, possuindo o direito de produzir amplamente prova em seu favor, bem como se pode permanecer em silêncio sem qualquer tipo de prejuízo à sua situação processual, é mais do que óbvio não estar obrigado, em hipótese alguma, a produzir prova contra si mesmo.”
Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal: Este tem o objetivo de garantir os direito mínimos do cidadão, no geral trata-se quando um individuo pratica algum crime , este poderá apenas sofrer punição somente se o crime perante os estabelecimentos de lei nos disser isso, sendo para as questões punitivas não serem tomada arbitrariamente.
“Artigo 5º, XXXIX da