ação cautelar
KÁTYA CAMARGO MORTEN, brasileira, solteira, florista, portadora da cédula de identidade RG nº MG-1.234.567, inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, filha de Marisa Camargo Morten e Ronaldo Silvestre Morten, residente e domiciliada à Avenida Major Masselli, nº 69, Itajubá – MG, representada por seu advogado Joaquim Santana, inscrito na OAB/MG sob nº 006811 (documento anexo), com escritório à Rua Maria Cabrito, nº 76, Itajubá – MG, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 273 e 796 e seus arts. seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de XYZ SAÚDE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 123.456/0001-69, estabelecida à Rua Francisco Belo, nº 57, Itajubá – MG, mediante os fundamentos de fato e de direito.
DOS FATOS
A Autora encontra-se filiada ao plano de saúde oferecido pela Ré desde 22 de agosto de 1995, estando plenamente em dia com o pagamento das prestações respectivas. Seu plano de saúde enquadra-se na classificação denominada “Diamond Life”, o qual oferece ao seu filiado cobertura médica total e completa, incluindo eventuais intervenções cirúrgicas de urgência, abrangendo todo o território nacional.
Ocorre que, em 15 de agosto de 2011, durante seu horário de trabalho, a Autora se viu acometida de fortes dores de cabeça, que levaram-na a vários desmaios durante todo dia. Devido a isso, foi encaminhada, ainda desmaiada, ao hospital conveniado mais próximo, onde, após uma sequência de exames, foi constatado que apresentava uma espécie rara de Tumor Cerebral, extremamente maligno e degenerativo.
Segundo os médicos que a atenderam, sua condição somente pode ser tratada em um único hospital no país, o Hospital Líbo-Siriês. Este é especializado no tratamento de raros Tumores Cerebrais, localizado na cidade de São Paulo –