acao cautelar
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 800 - As medidas cautelares serão requeridas ao juíza da causa; e quando preparatória, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único – Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
EMPRESA X LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua X, nº. 0000, em Belo Horizonte(MG) – CEP nº 11222-33, inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, vem, com o devido respeito a presença de Vossa
Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para ajuizar, com supedâneo no art. 800 da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 288 e segs. do RISTJ, a presente
AÇÃO CAUTELAR ATÍPICA,
( COM PLEITO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA)
contra o BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, por sua filial na cidade de
Belo Horizonte/MG, situada na Rua Y, nº. 0000, CEP nº. 11222-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, pelas razões fáticas e de direito adiante evidenciadas.
(1) – CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A Ré promoveu contra a Autora, no juízo singular de primeiro grau da Capital de Belo Horizonte(MG), tramitando perante a 00ª Vara Cível(proc. nº.
11.222.333.4.55.0001), ação de execução por título extrajudicial. Devidamente citada, a
Promovente ação incidental de embargos à execução, por dependência à querela supracitada(proc. nº. 22.111.444.3.66.0001).
Em dado momento processual, foi penhorado, nos autos da ação executiva mencionada, o imóvel comercial onde a Autora desenvolve suas atividades comerciais. Feito isto, a Autora, com supedâneo no § 1º, do art. 739-A do
Estatuto de Ritos, pediu fosse concedido efeito suspensivo aos embargos do devedor, demonstrando, na ocasião, que os requisitos necessários para tal pleito estavam preenchidos.
Através de decisão interlocutória o Magistrado de primeiro grau negou o pedido, alegando que era da sorte dos embargos à ausência de