Ação cautelar
ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, dentista, divorciado, portadora do RG nº X, inscrito no CPF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua São João Batista, nº 24, Apartamento 25, Bairro Barra da Tijuca, Cidade Rio de Janeiro - RJ, CEP. X, representante legal de AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, aposentado, viúvo, reside em companhia com o representante legal, vem por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua X, nº X, Bairro X, Cidade Leme - SP, CEP. X, no Estado de São Paulo, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. Com fulcro no CPC, propor.
AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Em face do Plano de saúde BEM - ESTAR, entidade jurídica, inscrita sob o NPJ X, com os aposentos firmados na Rua X, nº X, Bairro X, Cidade Rio de Janeiro - RJ, CEP. X.
I - DOS FATOS:
O pai do requerente em quatro de julho de 2010 foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Porem cabe dizer que o mesmo, já avia firmado contrato com um plano de saúde Bem – Estar, que se considera um dos melhores planos de saúde do país.
Sendo assim, seu filho requerente da ação, tomou conhecimento pelo médico da UTI, que não será possível ficar com o enfermo mais do que dois, tendo que lhe dar alta, porem ressaltou que para que ele saia do estado grave, deve ter que instalar um aparelho de HOME CARE para que se faça o tratamento do enfermo. Logo, ligou seu filho para o plano de saúde que haveria firmado o pai para saber da disposição deles, para implantar tal aparelho, para que seja iniciado o tratamento.
Porem o plano de saúde alegou que não seria possível, pois diz que não há possibilidade de instalar para o tratamento do paciente.
II - DO DIREITO: Perante o caso em tela, busca-se justiça, ressaltando-se o Art. 798 do CPC,