Repercussão geral
Esse efeito multiplicador se dá com o sobrestamento dos processos idênticos, ou seja, os processos que tratem da mesma repercussão geral ficam suspensos até deliberação do STF, essa deliberação pode ser feita tendo como base um ou alguns processos. Complementando, Marcelo Novelino (2011, p. 740), afirma que: Havendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.
Diante disso, é necessário a anotação do sobrestamento nos autos do processo, bem como do seu paradigma, para que as partes possam acompanhar o andamento do processo no STF, mesmo o processo estando sobrestado, as partes ainda podem atuar nele como amicus curiae e por meio de memoriais. Nas palavra de Cássio Scarpinella Bueno (2006, p.204), sobre o amicus curiae: