ação cautelar
[COM PEDIDO URGENTE DE MEDIDA CAUTELAR ]
WESLEY CIPRIANO GUIMARÃES COTIA, brasileiro, casado, técnico de áudio, residente e domiciliado na Rua São João Del Rey.., nº. 107, Minerlândia, Volta Redonda, CEP: 27.264-825, inscrito no CPF sob o nº080.794.937-07, e com RG nº 121.483.671-1 DICRJ, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatario – instrumento procuratório acostado -, para, com supedâneo no art. 813 e segs. Da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO,
“PREPARATÓRIA”
Contra MARIA DA PENHA SOUZA SILVA, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua 62 a, nº. 508, bairro Sessenta, Volta Redonda – CEP 27256-005 Inscrito no CPF sob o nº 007.652.917-70 e RG nº 076.991.77-7, pelas seguintes razões de fato e de direito.
1 – EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DOS FATOS
(CPC, art. 801, inc. IV c/c art. 812)
"Na medida cautelar o juiz não entra no mérito do pedido principal, apenas julga sobre meros fatos para a concessão da medida. Assim, a prova que a parte deve fazer é sobre os fatos alegados no seu pedido cautelar e não sobre a ação principal, salvo se entrelaçados que não possam ser separados.” (VILAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares, 1972, p. 114, apud Humberto Theodoro Júnior.Curso de Direito Processual Civil. 45ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Pág. 528)
O Autor trabalha com a prestação de serviços de sonorização e iluminação, além de serviços ligados a estes, e foi contratado pela Ré, a qual é proprietária de um buffet conhecido em toda região, para realização de um evento, uma formatura realizada na data de dia/mês/ano, sendo acordado que o pagamento seria de 10.000,00 reais (dez mil reais), este pagamento nunca fora realizado.
Ainda cabe dizer, que o Autor, teve que realizar gastos operacionais, mesmo sem receber, pois para realização do serviço, é