CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA EVENDA DE BENS IMÓVEIS Que pelo instrumento particular de Contrato decompra e venda de bens imóveis que fazem entre si de um lado o Sr. IVOCORREIA DE MELO, brasileiro, casado, pecuarista, residente edomiciliado na Br 429, Km 06, zona rural, neste Município deSeringueiras, Estado de Rondônia, portador da cédula de identidade RG nº635.544 SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 016.301.215-68, neste ato dominado VENDEDOR, e de outro lado a Snhª MARIAPEREIRA DA SILVA, solteira, pecuarista, residente na Lh 7 pontes, Km17, zona rural, neste Município de Seringueiras, no Estado de Rondônia, portadora da cédula de identidade RG nº 11.6002 SSP/RO, e devidamenteinscrita no CPF sob o nº 333.949.382-00, neste ato dominadoCOMPRADOR(A), declara pelo presente haverem justos e contratados oseguinte.CLAUSULA PRIMEIRO – Objeto da presente compra e venda é um loteurbano, medindo 15 x 40 (quinze metros de frente e fundo por quarentametros nas laterais), lote de nº 340, setor 05, quadra 10, localizado na Av.JK esquina com a Av. Brasil, centro, neste município de Seringueiras estadode Rondônia, contendo as tais benfeitorias, 01(uma) parabólica, 01 (um)tanque de lavar e 01 (um) poço contendo água potável.CLAUSULA SEGUNDO – O preço da venda ora ajustada é de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo pago da seguinte forma: à vista, ou sejano ato da assinatura do presente contrato.CLAUSULA TERCEIRA – O comprador entrara em posse do bem oranegociado a partir de 30 (trinta) dias da data do inicio do referido contrato,devendo o vendedor neste período entregara o imóvel livre edesembaraçado de quaisquer ônus fiscais, despesas com luz e águadecorrentes ao referido Imóvel.CLAUSULA QUARTA – Todas as despesas com a transferências do bemora negociado, ocorrerá por conta exclusiva do comprador. Devendo ovendedor ceder toda e qualquer assinatura que for necessária para atransferência do mesmo.CLAUSULA QUINTA – Para todos os efeitos de direitos