CIVIL
Este artigo tem por objetivo trazer uma visão geral e objetiva sobre os princípios de direito penal. A importância do entendimento destes princípios é indiscutível, não há como compreender o direito penal sem conhecer seus parâmetros basilares. Seria como construir sem ter os alicerces da obra.
A palavra "princípio" pode expressar vários significados, dentre os quais, início, origem, base, fundamento, o que regula um comportamento, base de uma ciência. Levando estes significados para a esfera jurídica podemos considerar que princípios são uma ordenação que serve como parâmetro interpretativo para a concreta e correta aplicação do direito.
Os princípios poderão estar explícitos ou implícitos na Constituição Federal. Os explícitos são os que estão escritos, expressos em lei, os implícitos, ainda que não expressos, figuram subentendidos no ordenamento jurídico. No direito penal brasileiro encontramos os seguintes princípios:
Dignidade da Pessoa Humana
É constitucional explícito Art. 1º, inciso III da Constituição Federal
Considerado o princípio vetor, o alicerce, a base de onde se emanam os demais princípios.
A doutrina diverge quanto a Dignidade da Pessoa Humana ser um princípio, defendendo a idéia de que seria uma meta a ser alcançada no estado democrática de direito (Guilherme Nucci).
Garantidor da defesa da dignidade do ser humano, protegendo o indivíduo de ações arbitrárias e indevidas do por parte do Estado. Limitador do poder do Estado ou daqueles que detém poder sobre outrem.
Princípio da Legalidade
É constitucional explícito Art. 5º XXXIX da Constituição Federal ? Garantia Individual Constitucional
Art. 1º do Código Penal -
Estabelece que o Estado deva se submeter ao império da Lei. No direito Penal desdobra-se em outros dois princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade.
O postulado (sub-princípio) da Reserva Legal significa a necessidade de Lei Formal que determine o fato típico e a