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PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL - Parte 01 - Definição de Princípio
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL - Parte 01 - Definição de Princípio rgsampa em Qua Jul 30, 2008 5:48 pm
Este tópico sintetiza e resume 4 fontes de estudo:
Primeira – anotações das aulas do Curso Federal – Profa. Janaina
Segunda – anotações de aula do Prof. Rogério – Curso LFG.
Terceira – Livro do NUCCI
Quarta – Livro do Francisco Dirceu Barros – Neste livro há a apresentação de
42 princípios. Inicialmente eu transcrevi as anotações de aula e em seguida complementei com a leitura dos livros.
No MANUAL DE DIREITO PENAL – GUILHERME DE SOUZA NUCCI – são apresentados apenas 12 princípios
1. Constitucionais explícitos
1.1. Legalidade ou Reserva legal
1.2. Anterioridade
1.3. Retroatividade da lei mais benéfica
1.4. Personalidade ou da responsabilidade pessoal
1.5. Individualização da pena
1.6. Humanidade
2. Constitucionais implícitos
2.1. Intervenção mínima (subsidiariedade
2.2. Fragmentariedade
2.3. Culpabilidade
2.4. Taxatividade
2.5. Proporcionalidade
2.6 Vedação da dupla punição pelo mesmo fato
Princípio é causa primária, elemento predominante na constituição de um corpo orgânico. Princípio – “ARCHÈ” em grego – aquilo que dá origem a todas as outras coisas. Na Grécia antiga, no nascimento da filosofia, tivemos princípios