DIREITO PENAL Principios Do Direito Penal
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS:
A) Principios da taxatividade:
-Segundo esse principio as leis penais não podem ser extremamente generias.Em razão disso os tipos penais tem que ser os mais específicos possíveis.
B)Principios da Culpabilidade:
- Segundo esse principio ninguém poderá ser considerado culpado antes do transito em julgado na sentença penal condenatória.
C) Principio da Dignidade da Pessoa Humana:
- Segundo esse principio ninguém poderá ser punido a uma pena , decradante ,cruel ou vexatória.Trata-se, inclusive de um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil, conforme consta Art1º, § III , da C.F .
PRINCIPIOS SECUNDARIOS DA DIREITO PENAL:
A) Principio da Retroatividade da Lei Penal:
-Segundo esse principio a lei penal prejudicial ao agente não retroage,razão pela qual possui efeitos EXNUNC. Esta previsto no Art2º do C.P.
Ex:
B) Principio da Insignificancia:
- Segundo esse principio as lesões insignificantes á bens juruducamente protegidos são considerados irrelevantes para o direito penal também é conhecido como Principio da “BAGATELA”
Ex:furto de mínimos;Canetas,Manteiga,Bolacha,Clips do escritório,Porém tem que ser analisado caso a caso
( casos-concretos)
Ex: ladrão furta 02 galinhas,No caso não se pode apenas observar o valor desse bem subtraído,Você tem que observar SIM todas as circunstancias;Se o agente tem antecedente-criminal,se já praticou alguns outros fatos semelhantes,Se o furto em relação a vitima que sofrou a perda é relevante,se existe censurabilidade no comportamento, Todos os aspectos deverão ser analisados diante ao Principio de BAGATELA.
Ex: Um sujeito obtem o seu Botijão de GÁS furtado,um sujeito Pobre que não tem condições de aquirir outro .Ele não come na próxima refeição porque não tem condições ou ele terá que sacrificar outra aquisição para poder repor aquele objeto furtado.
C) Principio da exclusividade:
-A Lei Penal apenas protege valores reconhecidos na constituição