Princípios do direito penal
Crítica: na verdade o direito penal não tem força por si só de manter o sistema vigente. É o direito penal que deve se adequar a sociedade. Pode ser estigmatizante, para diminuir esses efeitos, deve existir fatos para coibir o sistema penal.
A dogmática jurídico-penal vigente apresenta-se conforme uns critérios em parte baseados no direito positivo, em parte visando transcendentes fundamentos filosóficos que ultrapassam o Direito penal positivo. Situa o direito penal como um instrumento de controle social. Existe um compromisso do direito penal de elaborar suas categorias jurídicas e seu sistema de forma que inclua a preocupação pelas conseqüências sociais que derivam do mesmo.
O estudo cientifico do direito penal demanda uma incursão analítica do instrumento normativo de que ele serve, através da dogmática jurídico-penal, a análise das raízes e fatores determinantes da criminalidade a análise da criminalidade como um dado fatídico ou uma produção da própria sociedade mediante ao emprego de seus mecanismos de controle.
A penalogia onde se ocupa mais detidamente do produto por excelência da aplicação do instrumental e a vitimologia onde se analisa o papel da vitima em relação ao delito
A dogma se traduz em uma rede inquebrável de conceitos. O positivismo jurídico marca o início da dogmática penal. O objetivo da análise do direito penal era o direito positivo. “Os preceitos