Principios de Direito Penal
DIREITO PENAL
PRINCIPIO são os valores fundamentais que inspiram a criação e a manutenção do sistema jurídico.
No Direito Penal, os princípios tem a função de orientar o legislador ordinário, no intuito de limitar o poder punitivo estatal mediante a imposição de garantias aos cidadãos
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Para que se limite o poder de punir do Estado (que exerce o ius puniendi, pois só a União pode legislar sobre matéria penal, reduzindo o risco de abusos ou arbitrariedades, o princípio da legalidade determina que tudo que não está expresso na lei penal é permitido, ou seja, tudo é lícito, exceto aquilo que a lei descreve como crime e apena. Art. 5º, inciso XXXIX da CF de 1988 e o art. 1º do Código Penal: Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege. “Não há crime, não há pena sem prévia lei”
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL Diante do citado princípio exige-se que a previsão legal para infração penal esteja em vigor na época que fato criminoso for cometido, não bastando está descrito em lei, por isso o artigo 1º do Diploma Repressivo Legal fala em ... lei anterior ...e prévia cominação ...
[1] Bem jurídico – é tudo aquilo que possa satisfazer a necessidade humana desde que legal.
PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL
Somente a lei, em seu sentido mais estrito, pode definir crimes e cominar penalidades, pois a matérias penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade daquele poder estatal a que por força da Carta Magna, compete a faculdade de legislar, isto é, o poder legislativo.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL Art. 5º, XL da CF e art. 2º, § único do CP:
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
A lei, via de regra, jamais retroagirá, regulando apenas fatos futuros. Se for para beneficiar, ainda que decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado, a lei mais benéfica retroagirá, regulando assim fatos passados.
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE Decorre da