pratica simulada
GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 123456-9 e da CTPS nº 12345, serie 111 - RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.333.222-11, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastados, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua das Almeidas nº 36, Bairro Encostados Comarca do Rio de Janeiro, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face do SALÃO SEMPRE BELA EIRELI, empresa estabelecida na Rua dos Prazeres, nº 01, loja A, Ipanema Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF nº 33.011.555/0001-00, pelos motivos fáticos e jurídicos que se seguem :
1 - DA GRATUIDATE DA JUSTIÇA
Inicialmente requer a concessão da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, paragrafo único da lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
2 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
A reclamante não se submete à Comissão de Conciliação Previa em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINS 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal da Republica do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
3 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Reclamante foi admitida no dia 23 de janeiro de 1997, pela Reclamada para o cargo de manicure, percebendo como ultimo salário a importância de um salario mínimo vigente, com carga horária laboral de segunda a sexta das 08 às 17 horas, com 01 hora de intervalo.
Sempre pontual entrava às 8 horas e já começava a desempenhar suas funções, ou seja, como manicure.
No entanto, a Reclamada não efetuou o registro na CTPS do contrato de trabalho; e em junho de 2007 a