pratica simulada
AULA 01
Excelentíssimo Senhor Doutor de Direito da Vara Criminal de Belo Horizonte
Inquérito Policial N°
Cleobulo, brasileiro, solteiro, técnico de informática, (Identidade), (CPF), residente e domiciliado à Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte, através de seu advogado (instrumento de mandato em anexo), vem oferecer perante Vossa Excelência.
Queixa – Crime Subsidiaria da Publica
Em face de:
Caio, (estado civil), (nacionalidade), (profissão), (CPF), (identidade), (endereço) e Mévio, (estado civil), (nacionalidade), (profissão), (CPF), (identidade), (endereço), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Do Fato:
O querelante no dia 08 de Janeiro de 2012, por volta das 23 horas, percebendo uma movimentação estranha no seu quintal, olhou pela janela e viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão que eles tinham arrombado. Imediatamente, o querelante chamou a policia e com seu carro seguiu atrás dos querelados, logrando encontrá-los no bairro seguinte, com a sua bicicleta. Conduzidos à delegacia local, os indivíduos foram identificados como Caio e Mévio. Devidamente lavrado o APF, no dia 09/01/2012, pela manhã, a autoridade policial o encaminhou ao Ministério Publico, ao Juiz competente e ao advogado indicado pelos querelados.
Dos Fundamentos: Assim os querelados estão tipificados no crime descrito no Caput do artigo 155, §1º, §4º, I e IV do Código Penal Brasileiro.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1°• – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Ab initio, o §1º do artigo 155 do Código Penal abarca, em sua redação, a situação em que o furto tem sua pena majorada, a saber: “a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) se o crime é praticado durante o repouso noturno”. Segundo Hungria, a majorante contida no dispositivo