Princípios do processo civil
20/08/2012
AULA: 03
PROFº: FÁBIO SANTOS
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL
1- CONCEITO: São normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível de acordo com as possibilidades fáticas jurídicas. Os princípios não obrigam, permitem ou exigem algo em termos de “tudo ou nada”, eles impõem a Otimização de um direito ou de um bem jurídico tendo em conta a RESERVA DO POSSÍVEL fática ou jurídica.
2 - PRINCÍPIOS INFORMATIVOS
Regras técnicas que visam garantir um bom andamento do processo 2.1 - LÓGICO: O Processo deve ser estruturado em uma sequência lógica de atos. 2.2 - JURÍDICO: No Processo se aplica a Lei. 2.3 - ECONÔMICO: Deve-se obter o máximo de proveito com o mínimo de esforço, recurso e tempo. (art.37CF) “... Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.” 2.4 - POLÍTICO: Deve-se obter o máximo de proveito social com o mínimo de sacrifício individual.
3 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
3.1 – DEVIDO PROCESSO LEGAL: Caracteriza-se de forma genérica pela proteção do trinômio: VIDA, LIBERDADE E PROPRIEDADE.
(Art.5º, LIV – CF) “Ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL.”
3.1.1 - SUBSTANTIVO/MATERIA: A lei deve ser em conteúdo: devida, razoável e proporcional.
(STF: AI 520.919)
3.1.2 – PROCEDIMENTAL/PROCESSUAL: Consubstancia-se numa CLÁUSULA GERAL oriunda do perfil democrático do processo que ATRAI AS ORBITAS DAS MEDIDAS DE TUTELA (Poder do Estado) certas garantias. Obs: O Estado Deve respeitar certas garantias.
3.2 – ACESSO A JUSTIÇA: O Estado deve garantir e resguardar o direito de ser admitido em juízo; poder participar do processo, contar com a participação adequada do juiz e ao fim receber o provimento jurisdicional paralelo com os valores da sociedade, bem como empenha-se na tentativa de construção do ideal de justiça através de outros meios.
3.3 – EFETIVIDADE DO PROCESSO: Determina que o processo faça cumprir a lei material (FUNÇÃO JURÍDICA) através