Princípios do Processo Civil
EMENTA: BUSCA DA VERDADE REAL. INOCORRÊNCIA PARA O JUIZ DE PRECLUSÃO PROBATÓRIA. ART. 130, CPC. Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir uma posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparciabilidade e resguardando o princípio do contraditório.
PRINCÍPIO DA AÇÃO
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS ACRESCIDAS DO 1/3 CONSTITUCIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDAE - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - DIREITO DO SERVIDOR - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MODIFICAÇ- Incontroverso o vínculo de trabalho, bem como a efetiva prestação dos serviços, tem direito o servidor contratado temporariamente, ainda que irregularmente, às parcelas constitucionalmente asseguradas aos servidores públicos, que não apenas os salários, ex vi do art. 39 c/c art. 7º da Magna Carta, sob pena de enriquecimento ilícito e violação ao princípio constitucional da moralidade norteador do Direito Administrativo brasileiro.
- Ainda que em contratação irregular, não faz jus o servidor público, que estabelece vínculo jurídico-administrativo com a Administração, às verbas próprias do regime celetista, não extensivas aos servidores públicos.
- Tratando-se de demanda em que restou vencida a Fazenda Pública, ex vi do §4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, devem os honorários advocatícios ser fixados em valor certo pelo julgador, de maneira equitativa, observando, dentre o mais, o grau de complexidade da demanda e o tempo despendido pelos patronos, sem olvidar, contudo, da remuneração digna do advogado.
Súmula do julgamento: Manter a