Princípios do Direito Penal Moderno
PRINCIPIO DA CULPABILIDADE
Em uma primeira acepção, pode ser definido como um princípio medidor/regulador da pena. O julgador, no momento da fixação da pena deve pautar-se na culpabilidade, com vias de encontrar a exata medida que corresponda ao crime praticado. Sendo assim, a pena não deve ultrapassar o marco fixado pela culpabilidade da respectiva conduta. A culpabilidade determina o limita superior da pena, atuando como um verdadeiro princípio limitador do direito de punir atribuído ao Estado por seus cidadãos.
PRINIPIO DA LEGALIDADE E TECNICA DE DEFINIÇÃO DOS CRIMES Na ciência do Direito, um princípio geral é a base sobre a qual construir as instituições e que em um determinado momento histórico informa o conteúdo das normas jurídicas de um Estado.
No ramo do direito penal, isto é conhecido como nome genérico para penais conceitos jurídicos que servem como uma fonte fundamental para os outros conceitos que dependem dele.
Eles também estão orientando as idéias, conceitos, afirmações com significado profundo, que sustentam o Direito Penal, uma teoria ou acto ou facto jurídico penal, enquanto, que pode servir de guia, que são responsáveis por interpretar ou aplicar as leis penais. Mas, para ser capaz de orientá-los, é essencial para conhecê-los plenamente
Princípio HUMANITARIO
Um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, é a dignidade da pessoa humana presente no inciso III do artigo 1º da Constituição de 1988. A dignidade da pessoa humana possui uma órbita muito grande no seu patamar de atuação, tendo assim uma conotação reguladora dos demais princípios do Direito. Assim, tem-se a DIG nidade um caráter universal, comportando-se como valor indispensável e irrenunciável do ser humano, possuindo assim um teor de princípio matriz do Direito.
Princípio DA INTERVENÇÃO MINIMA consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio),o que significa que o Direito