Princípios do direito do trabalho e os sujeitos da relação de emprego
UNIDADE 3
CURSO DE ENGENHARIA
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO E OS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS
UNIDADE 3
CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO E OS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Trabalho apresentado à Faculdade
Anhanguera de Campinas como exigência da disciplina Direito e Legislação.
Campinas
2011
Direito do Trabalho, se analisado em relação aos sujeitos, é o conjunto de normas que regula a relação entre empregado e empregador; se visto pelo prisma do objeto, são as normas que regem o contrato de trabalho.
1. Os princípios fundamentais do direito do trabalho:
• Proteção ao trabalhador: a legislação trabalhista declaradamente protege o empregado. Essa proteção ocorre devido ao empregador ter o poder econômico e suas vantagens a seu favor, e para diminuir essa diferença a lei confere a superioridade jurídica ao empregado.
• Irrenunciabilidade das garantias legais: os direitos contemplados em lei ao empregado não podem ser renunciados pelo mesmo. Logo, os empregadores negociariam os empregos, propondo aos seus empregados abrirem mão de alguns de seus direitos, exemplo: férias, 13º salário, FGTS, salário mínimo, aviso prévio, etc.
• Nulidade de alteração maléfica ao empregado: nenhuma alteração no contrato de trabalho pode prejudicar direta ou indiretamente o trabalhador, a alteração somente será valida se existir mútuo consentimento. No entanto, a alteração, ainda que com a concordância do empregado, é nula caso lhe traga prejuízo.
• Imunidade em caso de alteração na estrutura jurídica da empresa: o empregado nunca deve ser prejudicado, deve ter sempre seus direitos respeitados e mantidos, mesmo que a empresa tenha que passar por alguma modificação estrutural (fusão, cisão, incorporação, etc.).
2. Sujeitos da relação de emprego
Empregado
É a pessoa contratada