a angustia da vida executiva
Podemos dizer, portanto, que os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
No direito do trabalho há os seguintes Princípios:
Principio da Irrenunciabilidade de Direitos
Principio da Continuidade da Relação de Emprego
Princípio Da proteção
Principio da Primazia da Realidade
Principio Da Inalterabilidade Contratual Lesiva
Principio Da Intangibilidade Salarial
Principio da Irrenunciabilidade de Direitos
O princípio da irrenunciabilidade de direitos, consagrado nos artigos 9º e 468 da CLT, surgem como consequência das normas cogentes, que visam a proteção do trabalhador e são a base do contrato de trabalho. Do princípio da irrenunciabilidade de direitos, decorre a mais marcante peculiaridade do direito do trabalho brasileiro, que é a ausência quase total de autonomia da vontade quando se trata do trabalhador.
Os direitos trabalhistas como um todo, sejam decorrentes de lei, acordo ou convenção coletivos, ou mesmo de ajuste direto entre empregado e empregador, não podem ser objeto de renúncia por parte do empregado, a não ser em situações excepcionalíssimas, cercadas de formalidades que sempre têm por objetivo garantir que a manifestação de vontade do empregado não está viciada.
Ou seja, a renúncia de direitos somente será possível se feita de forma expressa e dentro das situações