direito
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
O trabalho sempre teve importância como incorporador social, onde o interesse coletivo se sobressai ao interesse individual do individuo. A função laboral surge exatamente quando o individuo vê a necessidade de união para remanescer. Individualmente concebeu-se a ideia de agregação pela necessidade. Os integrantes da entidade familiar, procuraram exercer funções dentro do âmbito familiar que os unisse, e assim e assim se organizaram de acordo com os parâmetros colocados por um líder, o pater famílias. Dois valores surgidos nesse modo organizacional foram atribuídos ao trabalho: o valor autotutelar e o valor econômico.
A conotação de trabalho sempre foi relacionada ao sofrimento e à dor. Até mesmo a palavra teve origem direcionada para um objeto de tortura. Na bíblia, a punição de Adão por descumprir ordens de Deus, foi a partir de então ter o seu sustento com base na força do seu próprio trabalho. Após muitas reformas é que a ideia de dignidade foi atribuída ao trabalho. Esse novo sentido foi outorgado por aqueles que eram submissos (escravos e servos), entravam nele a chave para liberdade, e por aqueles que sendo livres, designaram a ele o valor de lazer e aperfeiçoamento de espírito, até chegar ao contrato de trabalho concebido na Revolução Industrial.
Assim por recursos jurídicos, foram escritos os direitos sociais, que para sua efetivação, invocaram a intervenção do Estado. Diz-se isto porque os direitos sociais não existiam por si mesmos; eles chamaram pela ação distributiva (e política) estatal para que pudessem acontecer. O direito do trabalho foi o primeiro dos direitos sociais a emergir e, por sua força expansiva, o estimulante da