Princípios da legalidade, anterioridade e ampla defesa
CAMPUS DE VILHENA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E AMPLA DEFESA
Vilhena-RO
Agosto, 2011
DAVID NASCIMENTO MORAES JÚNIOR
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E AMPLA DEFESA
Resumo apresentado à disciplina Introdução ao Direito, ministrada pela professora Aparecida Magali G. Teixeira, Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus de Vilhena.
Vilhena-RO
Agosto, 2011
Princípio da Legalidade
O Princípio da Legalidade é a base do regime jurídico-administrativo, pois além de ser imprescindível, submete o Estado à lei. É, portanto, a maior garantia do cidadão contra qualquer abuso dos agentes administrativos e limita o poder do Estado. Este princípio está descrito na Constituição Federal, artigo 5º, inciso II: Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” II - “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;”
Princípio da Anterioridade
O Princípio da Anterioridade compõe com o Princípio da Legalidade os chamados “Princípios da Reserva Legal”, onde não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia imposição legal. Portanto se estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Tem como exceção as situações em que há o favorecimento do réu. Tal princípio está descrito no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, e no artigo 1º do Código Penal:
Constituição Federal: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,