Direiot civil
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOOÃO PESSOA
RESUMO – DIREITOS E GARANTIAS INDIVIUDAIS E COLETIVAS
CURSO: DIREITO
PROFESSOR: JOÃO TRINDADE CAVALCANTI
DISCIPLINA: INDRODUÇÃO AO DIREITO II
ALUNA: LUISA LEMOS TARGINO
JOÃO PESSOA 25 DE NOVMEBRO DE 2013
Capítulo 6 – Direitos e Garantias individuais e Coletivas
1. VIDA
1.1 Pesquisa cientifica com células-troncos embrionárias
Há diversas teorias, entre as que podemos citar: a) Teoria concepcionista (a vida começa a parti da fecundação) b) Teoria Natalista (a vida começa a partir do nascimento) c) Teoria da nidação (a vida começa a partir da fixação do embrião na parede uterina) d) teoria do tubo neural (a vida começa com a formação do tudo neural no embrião) e) teoria do impulso elétrico (a vida só começa com o primeiro impulso elétrico no cérebro fetal). O STF não definiu qual teoria deve ser adotado no Brasil. No julgamento da ADIn nº3510/DF, o tribunal autorizou a pesquisa cientifica com células-tronco embrionárias, para fins de pesquisa e/ou terapia.
1.2 Aborto de fetos anencéfalos
Segundo a lei, o aborto é crime. Só não é crime quando praticado para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez decorrer de estupro. No caso de anencefalia fetal, pelo Código Penal, é definido como crime. O STF ainda não decidiu se o aborto de fetos anencéfalos configura, ou não, crime. O que há é uma decisão provisória do tribunal (medida cautelar) suspendendo todos os processos criminais envolvendo tal tema, até o julgamento definitivo da ação.
1.3 Eutanásia
A eutanásia, a morte de alguém para evitar sofrimento, é, em regra, crime. De acordo com (José Afonso da Silva, Claus Roxin), só não é crime a chamada eutanásia passiva (ortotanásia), em que o médico deixa de fornecer um tratamento que iria prolongar a vida da pessoa.
1.4 Pena de Morte
É admitida no Brasil, mas só em uma hipótese: em caso de guerra declarada, isto é, guerra