Trabalhos
Aplicação da lei penal. Princípio da legalidade: reserva legal, taxatividade e irretroatividade.
Constituição Federal
Art. 5o
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Código Penal
Anterioridade da lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Princípio da legalidade
(Princípio da reserva legal; Princípio da anterioridade e Princípio da taxatividade) nullum crimen, nulla poena sine lege praevia.
O princípio da legalidade encontra-se inserido no art. 5o, XXXIX da Constituição Federal e no art. 1o do Código Penal. Representa a maior garantia do Direito Penal.
Por este princípio só se poderá punir alguém se houver uma lei, (princípio da reserva legal), anterior, (princípio da anterioridade), a conduta que a considere como criminosa.
A reserva absoluta da lei impede que qualquer outra regra jurídica, como a medida provisória, delimite condutas criminosas.
A lei deve ser clara e precisa eis que somente será considerada criminosa a conduta em que houver exata descrição na norma penal, (princípio da taxatividade).
Outros princípios:
Princípio do devido processo legal
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Neste princípio delimita-se que somente o judiciário poderá aplicar a lei penal em processo próprio.
Princípio da ampla defesa e do contraditório:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Princípio da presunção da inocência:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
O roteiro de aula acima não dispensa o estudo bibliográfico.