desporto na educação
Para tal existe doze princípios, que foram definidos com esse fim, nomeadamente:
Deve-se prevenir a poluição e a degradação do meio ambiente, em detrimento de estragar e só depois remediar/limpar, tendo este, últimos custos acrescidos.
É necessário informarmo-nos sobre os cuidados a ter para que as nossas acções não tenham impactos negativos no meio ambiente
Segundo a Lei de Bases do Ambiente nº11/87, de 7 de Abril, o indivíduo que polui deverá assumir as consequências desse acto, suportando os encargos com a correcção/recuperação em causa.
Para pormos fim aos problemas ambientais, não devemos agir sozinhos mas sim em conjunto, envolvendo tanto intervenientes locais como nacionais e internacionais.
Para a biodiversidade e sistemas terrestres se manter ou mesmo desenvolverem-se é necessário que haja limites às nossas acções. .
Para a sustentabilidade manter-se, é conveniente que se adapte e cri processos que visem esta mesma.
O desenvolvimento não pode ser visto como um fim de satisfazer só as gerações actuais, mas também as vindouras.
O desenvolvimento sustentável deve não só integrar a parte ambiental mas também a económica e a social.
Dentro do desenvolvimento sustentável podemos observar que existe uma grande parcela que compete à dimensão humana. Ora , o bem-estar da população passa implica que a sua voz seja ouvida, logo é necessário que haja democracia no país em causa.
Este princípio é uma extensão do anterior, em que o cidadão deve ser ouvido, com fim a solucionar o problemas, caso isso não aconteça, este princípio defende que haja órgãos de decisão junto dos indivíduos de modo a resolver os problemas que tal individuo não consegue.
Somos todos responsáveis pelo nosso planeta, logo cabe a todos