Unidades de Conservação
São espaços ambientais que têm importantes características naturais de relevante valor e são legalmente instituídos pelo Poder Público com objetivos de conservação. Possuem limites definidos e existem sob um regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, são as reservas biológicas, parques e estações ecológicas.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado através da Lei 9.985/2000, que compreende o conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, instituiu as unidades de proteção integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre) e as unidades de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural). A criação de unidades de conservação deve ser precedida, obrigatoriamente, de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
A criação dessas Unidades de Conservação é a principal proposta para diminuir os efeitos da destruição dos ecossistemas no Brasil, pois são áreas geográficas destinadas à preservação dos ecossistemas naturais. A primeira idéia de criá-las veio no final do século passado. A finalidade básica era a conservação da beleza natural e de bons exemplos da natureza ainda intacta. Com o tempo, percebeu-se que não apenas as belas paisagens mereciam ser conservadas, mas também aquelas que exercem funções fundamentais na manutenção dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico. A primeira UC brasileira foi o Parque Nacional de Itatiaia, no Rio de Janeiro, criado em 1937.
As funções das Unidades de Conservação são de manter a diversidade biológica e os recursos genéticos no país. Protegem as espécies ameaçadas de extinção, preservam e