Unidades de conservação
As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).
Estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação representativa de ecossistemas brasileiros e tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas aplicadas à ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista (art. 1º da lei 6.902/81), apresentando no mínimo 90 % da área destinada à preservação integral da biota e suas terras são de posse e domínios públicos (art. 1º, §1º). Na área restante, desde que haja um plano de zoneamento aprovado poderá ser autorizada a realização de pesquisas ecológicas (§2º, art. 1º).
Nas “Estações Ecológicas” é proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas. Nessa espécie de unidade de conservação (UC) só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela