Unidade de conservação
Uma unidade de conservação é definida por lei como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Púbico, com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção’.
Cabe ao IBAMA a administração, manejo e proteção da Unidades de Conservação Federais.
Dividem-se as Unidades de Conservação Federais em dois grupos:
- Unidades de Proteção Integral: têm como finalidade a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, inserindo-se as seguintes categorias: Estações Ecológicas – ESC’S, Reservas Biológicas – REBIO’s, Parques Nacionais – PARNA’s, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre.
- Unidades de Uso Sustentável: tem como finalidade a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável inserindo-se as seguintes categorias: Áreas de Proteção Ambiental – APA’s, Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIE’s, Florestas Nacionais – FLONA’s, Reservas Extrativistas – RESEX’s, Reservas de Fauna e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a biodiversidade biológica. Em Goiás foram reconhecidas 42 RPPN’s. O IBAMA, como órgão integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, sempre que possível e oportuno, presta orientação técnica ao proprietário de uma Reserva Particular do Patrimônio Nacional – RPPN para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção de Gestão da Unidade.
Unidades de Conservação Federais em Goiás