unidade de conservação
É uma área de proteção ambiental.
As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).
Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
Unidades de Proteção Integral
Categoria
Objetivo
Uso
Estações Ecológicas
Preservar e pesquisar.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Reservas Biológicas (REBIO)
Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.
Parque Nacional (PARNA)
Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Monumentos Naturais
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Visitação pública.
Refúgios de Vida Silvestre
Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.
Pesquisa científica e visitação pública.
Unidades de Uso Sustentável
Categoria
Característica
Objetivo
Uso
Área de Proteção Ambiental (APA)
Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.
Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.
Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.