relatório de leite com fraudes
CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ALINE ALVARENGA PEDROSO - RA 1203518
DOUGLAS INEVÁSIO - RA 1200236
EDILANE FRANCISCA SCHINEIDER - RA 1200140
MIRELA OLIVIERI BARRESE – RA 1200584
VITOR ANTONIO SAI – RA 1403970
DETERMINAÇÃO DE FRAUDE EM LEITE
Relatório apresentado à disciplina de Processos Tecnológicos I, no 6º período do curso de Engenharia de Alimentos do Centro Universitário Padre Anchieta, como forma parcial de avaliação.
JUNDIAÍ - SP
2014
1 INTRODUÇÃO
A legislação brasileira considera fraudado, adulterado ou falsificado, o leite com: adição de água, subtração de um dos componentes, adição de substâncias conservadoras ou de substâncias não permitidas (BRASIL, 2008).
O limite de detecção destas fraudes, cada vez mais elaboradas, tem sido um desafio constante para a comunidade científica (FURTADO, 2010).
Com base nesses aspectos, este presente experimento aborda análises que visam atestar a qualidade do leite. Foram testadas quatro diferentes amostras de leite através de 6 metodologias.
2 OBJETIVOS
Apresentar as metodologias para determinação de conservantes no leite, neutralizadores de acidez e outras substâncias utilizadas para encobrir fraudes.
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A adição de conservantes no leite previne o desenvolvimento bacteriano e assim a acidez do leite; ou ainda, adição de álcalis a fim de neutralizar o ácido láctico no leite e outras substâncias como: bicarbonato de sódio, formol, amido e até mesmo urina para encobrir fraudes. Em todos os tipo de leite de origem bovina(A ,B ,C e UHT),é expressamente proibida a utilização de aditivos e coadjuvantes de tecnologia/elaboração, apenas em leites UHT é permitido o uso dos estabilizantes, sódio (mono fosfato), sódio (di)fosfato, sódio (tri)fosfato, separados ou em combinação em uma quantidade não superior a 0.1g/100ml expresso em P205.
4 PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL
4.1 MATERIAS E REAGENTES
Para o procedimento experimental,