Seguro de lucros cessantes
1. Conceito São prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa. Rendimentos que vítima, pessoa física ou jurídica, deixa de auferir em virtude da ocorrência de determinado dano.
Perdas, danos e lucros cessantes tem o sentido geral de uma indenização, ou seja, uma compensação, que pode ser em dinheiro, por uma lesão sofrida, dano e perda imediata e renda futura, ambos certos e previsíveis. Portanto, o patrimônio da pessoa beneficiada pela indenização não aumenta de valor, mas simplesmente é reposto ao status quo anterior ao ilícito, a indenização apenas consiste em pôr fim a uma situação criada em virtude da conduta contrária a ordem e o direito e procura restabelecer uma posição. Esta indenização deve corresponder ao justo valor da utilidade da coisa perdida. Por utilidade, temos a seguinte compreensão:
A utilidade representa a capacidade de um bem individual ou coletivo; de uma universalidade de bens ou de direitos; direitos de arena, de preferência, de trabalho, de reprodução, pessoal, de título honorífico; de coisas materiais ou imateriais; utilizados na formação de valores, sejam estes valores sociais, de publicidade, marketing, econômicos, financeiros ou ambientais. Esta utilidade está voltada a economicidade do estabelecimento empresarial, ou de qualquer gênero de célula social, e contribui com o objetivo e objeto social de uma entidade. Logo, a utilidade é a qualidade de útil; ou seja, tem serventia, e cria vantagens, proveitos, ganhos ou lucros, por satisfazer as necessidades empresariais ou desejos humanos.
A utilidade de uma participação societária, quotas ou ações representa o retorno por lucro/dividendo, a valorização ou desvalorização da ação/quota, e o seu valor político de voto e influência nas decisões.
A utilidade de um contrato de representação, distribuição ou concessão representa o retorno, presente e futuro, por lucro/comissão, a penetração em